Autorização para a concessão de vistos
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A concessão de visto de entrada por parte das missões diplomáticas e consulares angolanas carece de autorização prévia do Serviço de Migração e Estrangeiros, salvo em caso em que a concessão obriga unicamente a comunicação em tempo útil ao Serviço de Migração e Estrangeiros.
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| Concessão de Vistos |
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| Para poder entrar na República de Angola, é necessário cumprir os seguintes requisitos: ter passaporte válido, visto de entrada no país e certificado de vacinas internacional. |
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Os dias de recepção do pedido de visto são:
Segundas às sextas-feiras
O levantamento dos passaportes com a inclusão do visto, são efectuados no prazo de 10 (dez) dias úteis após o pedido de visto ordinário. |
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| Os vistos de entrada e estadia na República de Angola são de carácter: |
| 1º - |
Diplomático |
| 2º - |
Ordinário |
| 3º - |
Trabalho |
| 4º - |
Fixação de residência |
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| 1º - |
Visto Diplomático |
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| 1º Para obtenção do visto diplomático deverá cumprir os seguintes requisitos: |
| a) |
Nota verbal do interessado; |
| b) |
Duas fotografias tipo passe;
fotocopia do passaporte; |
| c) |
grátis |
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| 2º - |
Visto Ordinário |
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O visto ordinário é concedido ao cidadão estrangeiro pelas missões diplomáticas e consulares angolanas e destina-se a permitir a entrada em território nacional por razões familiares e prospecção de negócios.
O visto ordinário deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular a permanência até 30 dias em território nacional e pode ser prorrogável duas vezes, por igual período de tempo.
O visto ordinário não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de actividade remunerada |
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| Para obtenção do visto ordinário, deverá cumprir os seguintes requisitos: |
| a) |
Formulários devidamente preenchidos com letra de imprensa e assinados
pelo titular do passaporte; |
| b) |
Carta-convite subscrita por um residente na República de Angola com assinatura reconhecida ou emitida por empresa/organismo devidamente registado
em Angola enviada para o fax nº (00853) 28-71-62-37; |
| c) |
Fotocópia do Bilhete de Passagem ou do comprovativo da reserva de voo
(ida e volta); |
| d) |
Termo de responsabilidade dos pais ou tutores com a assinatura reconhecida,
no caso de menores de idade; |
| e) |
Duas fotografias tipo passe a cores; |
| f) |
Pagamento da taxa de emolumentos: 60 €/ ou equivalente em patacas, a ser efectuado no acto de levantamento do visto com duração de 30 dias;
Em caso de urgência a taxa de emolumento do visto ordinário é de 100 €/ ou equivalente em patacas |
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For urgent cases the fee for ordinary visa is 100 € or an equivalent amount
in Macao patacas |
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| 3º - |
Visto de Trabalho |
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| O visto de trabalho ao ser concedido, é válido para múltiplas entradas, permite a permanência na República de Angola por um ano, é prorrogável anualmente até ao termo do contrato de trabalho devendo ser utilizado no prazo de 60 dias a contar da data da sua concessão. |
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| Para sua obtenção, deverá cumprir os seguintes requisitos: |
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Visto de Trabalho / Sector petrolífero e mineiro |
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Carta da entidade contratante a solicitar o visto dirigido a Missão Consular com copia ao Serviço de Migração e Estrangeiros, devendo constar os seguintes dados do beneficiário: |
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• Nome completo; |
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• Nacionalidade; |
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• Filiação; |
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• Data de nascimento; |
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• Numero e validade do passaporte; |
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• Profissão e função a exercer; |
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Parecer do ministério de tutela;
Formulário, Ficha e Capa devidamente preenchidos com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e devidamente assinados pelo beneficiário;
Fotocopia do passaporte, das paginas principais e das que contem informações do movimento migratório;
Três fotografias tipo passe coloridas e actuais;
Contrato de trabalho ou guia de cedência;
Certificado de habilitações literárias e profissionais traduzido em português e devidamente reconhecido;
Certificado de registo criminal emitido pelas autoridades do país de residência habitual traduzido em português e devidamente reconhecido;
Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas;
Atestado medico do país de origem. |
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NB: Para solicitação do Visto de Trabalho, deve coincidir com a do local de residência habitual ou de trabalho do beneficiário. |
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Visto de Trabalho / Sector da Reconstrução nacional |
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| a) |
Carta da entidade contratante dirigida a Missão Consular; |
| b) |
Formulário, Ficha, Capa, devidamente preenchidos com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta devidamente assinados pelo beneficiário; |
| c) |
Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas; |
| d) |
Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho; |
| e) |
Certificado de habilitações literárias e profissionais traduzido
em português e devidamente reconhecido; |
| f) |
Curriculum vitae traduzido em português e devidamente reconhecido |
| g) |
Certificado de Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de residência habitual traduzido em português e devidamente reconhecido;
Atestado Médico do país de origem;
Parecer do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social para os casos de instituições ou empresas Públicas ou do órgão
de tutela da actividade para os casos de instituições e empresas privadas;
Três fotografias tipo passe coloridas e actuais;
Fotocópia do Passaporte, das páginas principais e das que contêm informações do movimento migratório;
Fotocópia do Diário da República que publica a constituição da empresa
Fotocópia do Alvará da actividade económica autorizada;
Comprovativo actualizado do pagamento das obrigações fiscais. |
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NB: Para solicitação do Visto de Trabalho, deve coincidir com a do local de residência habitual ou de trabalho do beneficiário. |
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Visto de Trabalho / Outros Sectores |
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| a) |
Formulários próprios preenchidos em duplicado;
três fotografias tipo passe;
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| b) |
Fotocópia do passaporte válido por um período mínimo de 18 meses; |
| c) |
Fotocópia do Bilhete de passagem (ida e volta) válido por um ano; |
| d) |
Registo criminal; |
| e) |
Fotocópia do contrato promessa de trabalho autenticada em Cartório Notarial; |
| f) |
Certificado de habilitações literárias / profissionais; |
| g) |
Atestado médico que inclua exame de doenças infecto-contagiosas; |
| h) |
Declaração de cumprimento das leis vigentes em Angola,
com a assinatura do declarante, reconhecida em Notário; |
| i) |
Comprovação da existência de relações familiares com nacionais
ou estrangeiros residentes no país; |
| j) |
Documento que comprove estar a entidade empregadora legalizada
na República de Angola; |
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| 4º - |
Fixação de Residência |
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| O visto para fixação de residência , é válido para a permanência na República de Angola até 120 dias e é prorrogável por iguais períodos de tempo, até à decisão final de autorização de residência. Deve ser utilizado no prazo de 60 dias a contar da data da sua concessão. |
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| Para sua obtenção, deverá cumprir os seguintes requisitos: |
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| a) |
Formulários próprios preenchidos em duplicado; |
| b) |
Duas fotografias tipo passe; |
| c) |
Passaporte com validade mínima de um ano; |
| d) |
Bilhete de passagem (ida e volta) válido por um ano; |
| e) |
Atestado médico que inclua exame de doenças infecto-contagiosas; |
| f) |
Comprovativo da existência de relações familiares com nacionais
ou estrangeiros residentes no país, caso os tenha; |
| g) |
Comprovativo da existência dos meios de subsistência de que o interessado disponha; |
| h) |
Pagamento da taxa de emolumentos: USD 150; |
| i) |
Comprovação da existência de condições de alojamento. |
| j) |
Os vistos de trabalho e para fixação de residência são extensivos aos cônjuges
e menores que se encontrem a cargo do peticionário. |
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| 5º - |
Visto de Curta Duração |
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| 1) |
O Visto de Curta Duração destina-se a entrada do cidadão estrangeiro que
por razões de urgência, tenha a necessidade de entrar em território nacional. |
| 2) |
O Visto de Curta Duração deve ser utilizado no prazo de 72 horas subsequentes
a data da sua concessão, fim dos quais perderá a sua validade e permite
ao seu titular uma entrada e permanência até sete dias e prorrogável uma única vez por igual período. |
| 3) |
Para a solicitação do Visto de Curta Duração, deve coincidir com a do local
de residência habitual ou de trabalho do requerente ou beneficiário. |
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| Para sua obtenção, deverá cumprir os seguintes requisitos: |
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Formulário, ficha e capa devidamente preenchidos com letras de imprensa ou dactilografados com tinta preta e devidamente assinados pelo requerente ou beneficiário;
Certificado Internacional de Vacinas;
Duas fotografias tipo passe;
Comprovativo da existência de meios de subsistência e condições de alojamento;
Documentos comprovativo dos objectivos pretendidos com a entrada em território nacional
Fotocopia do passaporte, das paginas principais e das que contêm informações do motivo migratório;
Fotocopia do bilhete de passagem para a República de Angola com retorno;
Comprovativo do pagamento acto migratório. |
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| Visto de Trânsito |
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| 1) |
O visto de trânsito apenas permite ao seu titular a entrada em território nacional
o cidadão estrangeiro que, para atingir o país de destino sempre que tenha
de fazer uma escala em território nacional. |
| 2) |
Excepcionalmente o visto de trânsito pode ser concedido no posto de fronteira, sempre que o estrangeiro em viagem continua, a interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado. |
| 3) |
o visto de trânsito é valido para uma ou duas entradas e permite a permanência
do beneficiário no país, por um período de cinco dias, não prorrogáveis
nos termos da lei |
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| Para sua obtenção, deverá cumprir os seguintes requisitos: |
| a) |
Formulário Modo. MD; |
| b) |
capa; |
| c) |
ficha; |
| d) |
duas fotografias tipo passe, coloridas e actuais; |
| e) |
passaporte válido na República de Angola; |
| f) |
fotocopia do bilhete de passagem para a República de Angola com retorno. |
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