5º - Visto de Curta Duração
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1) | O Visto de Curta Duração destina-se a entrada do cidadão estrangeiro que por razões de urgência, tenha a necessidade de entrar em território nacional. |
2) | O Visto de Curta Duração deve ser utilizado no prazo de 72 horas subsequentes a data da sua concessão, fim dos quais perderá a sua validade e permite ao seu titular uma entrada e permanência até sete dias e prorrogável uma única vez por igual período. |
3) | Para a solicitação do Visto de Curta Duração, deve coincidir com a do local de residência habitual ou de trabalho do requerente ou beneficiário. |
Para sua obtenção, deverá cumprir os seguintes requisitos: | |
Formulário, ficha e capa devidamente preenchidos com letras de imprensa ou dactilografados com tinta preta e devidamente assinados pelo requerente ou beneficiário; Certificado Internacional de Vacinas; Duas fotografias tipo passe; Comprovativo da existência de meios de subsistência e condições de alojamento; Documentos comprovativo dos objectivos pretendidos com a entrada em território nacional Fotocopia do passaporte, das paginas principais e das que contêm informações do motivo migratório; Fotocopia do bilhete de passagem para a República de Angola com retorno; Comprovativo do pagamento acto migratório. | |
Visto de Trânsito | |
1) | O visto de trânsito apenas permite ao seu titular a entrada em território nacional o cidadão estrangeiro que, para atingir o país de destino sempre que tenha de fazer uma escala em território nacional. |
2) | Excepcionalmente o visto de trânsito pode ser concedido no posto de fronteira, sempre que o estrangeiro em viagem continua, a interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado. |
3) | o visto de trânsito é valido para uma ou duas entradas e permite a permanência do beneficiário no país, por um período de cinco dias, não prorrogáveis nos termos da lei |
Para sua obtenção, deverá cumprir os seguintes requisitos: | |
a) | Formulário Modo. MD; |
b) | capa; |
c) | ficha; |
d) | duas fotografias tipo passe, coloridas e actuais; |
e) | passaporte válido na República de Angola; |
f) | fotocopia do bilhete de passagem para a República de Angola com retorno. |