2º - Visto Ordinário
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O visto ordinário é concedido ao cidadão estrangeiro pelas missões diplomáticas e consulares angolanas e destina-se a permitir a entrada em território nacional por razões familiares e prospecção de negócios. O visto ordinário deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes ? data da sua concessão e permite ao seu titular a permanência até 30 dias em território nacional e pode ser prorrogável duas vezes, por igual período de tempo. O visto ordinário não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de actividade remunerada | |
Para obtenção do visto ordinário, deverá cumprir os seguintes requisitos: | |
a) | Formulários devidamente preenchidos com letra de imprensa e assinados pelo titular do passaporte; |
b) | Carta-convite subscrita por um residente na República de Angola com assinatura reconhecida ou emitida por empresa/organismo devidamente registado em Angola enviada para o fax nº (00853) 80716230/28509130; |
c) | Fotocópia do Bilhete de Passagem ou do comprovativo da reserva de voo (ida e volta); |
d) | Termo de responsabilidade dos pais ou tutores com a assinatura reconhecida, no caso de menores de idade; |
e) | Duas fotografias tipo passe a cores; |
f) | Pagamento da taxa de emolumentos: 960 Mop ( Patacas), a ser efectuado no acto de levantamento do visto com duração de 30 dias; |
g) | Certificado Internacinal de Vacinas; |
h) | Garantia de meios de Subsistência,equivalente a 200 usd,por cada dia de permanência em território Angolano |
i) | Para residentes na China:Carta pessoal a solicitar o visto,traduzido em português |