Cenário
Em Abril de 1999 foi aprovada a Lei das Instituições Financeiras, instrumento de base para sector financeiro. Esta Lei regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade, e a supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras.
São consideradas instituições de crédito as empresas cuja actividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito. As instituições de crédito são os bancos , as sociedades de locação financeira e as cooperativas de crédito.
 As sociedades financeiras são as empresas que não sejam instituições de crédito e cuja actividade se encontra definida na Lei 1/99, de acordo com o principio de especialização, e só podem efectuar operações permitidas pelas normas legais e regulamentares que regem na respectiva actividade. Elas podem assumir as seguintes actividades: sociedade de sessão financeira, capital de risco, investimento, gestoras de patrimónios mobiliários, financeiras, de corretagem, gestoras de fundos de investimento, imobiliárias, seguradoras, gestoras de fundos de pensões e casas de câmbio.

Estrutura
As instituições de crédito e as sociedades financeiras, salvo o disposto em Lei especial, estão sujeitas à tuição supervisão do Banco Nacional de Angola. O capital mínimo para a constituição dos bancos ascende os 4 milhões de dólares norte americanos.
Presentemente encontram-se em actividade no sistema financeiro angolano os seguintes bancos:

• Banco de Fomento de Angola
 • Banco de Poupança e Crédito
 • Banco do Comércio e Indústria
 • Banco Comercial Português
 • Banco Comercial Angolano
 • Banco Africano de Investimentos
 • Banco Totta de Angola
 • Banco Espírito Santo Angola
 • Banco Sul
 • Banco Keve

Estão igualmente em actividade escritórios de representação das seguinte instituições:

 • Citibank
 • Equator Bank
 • Banque Paribas