Cenário |
Em Abril de 1999 foi aprovada a Lei das Instituições Financeiras, instrumento de base para sector financeiro. Esta Lei regula o processo de estabelecimento, o exercício da actividade, e a supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras. São consideradas instituições de crédito as empresas cuja actividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito. As instituições de crédito são os bancos , as sociedades de locação financeira e as cooperativas de crédito. As sociedades financeiras são as empresas que não sejam instituições de crédito e cuja actividade se encontra definida na Lei 1/99, de acordo com o principio de especialização, e só podem efectuar operações permitidas pelas normas legais e regulamentares que regem na respectiva actividade. Elas podem assumir as seguintes actividades: sociedade de sessão financeira, capital de risco, investimento, gestoras de patrimónios mobiliários, financeiras, de corretagem, gestoras de fundos de investimento, imobiliárias, seguradoras, gestoras de fundos de pensões e casas de câmbio. |
Estrutura |
As instituições de crédito e as sociedades financeiras, salvo o disposto em Lei especial, estão sujeitas à tuição supervisão do Banco Nacional de Angola. O capital mínimo para a constituição dos bancos ascende os 4 milhões de dólares norte americanos. Presentemente encontram-se em actividade no sistema financeiro angolano os seguintes bancos: • Banco de Fomento de Angola • Banco de Poupança e Crédito • Banco do Comércio e Indústria • Banco Comercial Português • Banco Comercial Angolano • Banco Africano de Investimentos • Banco Totta de Angola • Banco Espírito Santo Angola • Banco Sul • Banco Keve Estão igualmente em actividade escritórios de representação das seguinte instituições: • Citibank • Equator Bank • Banque Paribas |