Para investimento com capital estrangeiro, o investidor deve: | |
• | Apresentar a proposta à Agência Nacional para o Investimento Privado (ANIP), acompanhada da documentação necessária para identificação e caracterização jurídica do investidor e do investimento projectado. Para investimento até USD 5 milhões, a proposta consiste no formulário de Declaração Prévia a adquirir na ANIP. |
• | Apresentar a Certidão de admissibilidade da firma quando se pretende constituir uma sociedade comercial. |
• | Apresentar o pacto social da futura sociedade e, se for o caso, juntar procuração quando haja mandatário. |
• | Apresentar Certidão de Registro Criminal (para investidores pessoas singulares). |
• | Apresentar listagem do equipamento a incorporar ao projecto, se for o caso. |
• | Juntar ao processo Acta Deliberativa se tiver em vista a participação social numa sociedade já existente. |
* | Aprovado o investimento, a ANIP emite o CRIP – Certificado de Registro do Investimento Privado, cuja cópia é remetida ao Banco Nacional de Angola para efeitos de licenciamento da entrada de capitais, através de uma instituição de crédito autorizada a exercer o comércio de câmbios. |
* | O BNA licencia a operação no prazo máximo de 15 dias, após a entrada do requerimento. |
Caso haja alguma incorrecção, o investidor é notificado no prazo de cinco dias. |