• | Quinze anos de isenção de impostos, além de outros benefícios fiscais. |
SECTORES E ACTIVIDADES COM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS Agropecuária, indústria de transformação, pescas e derivados, construção civil, saúde, educação, infra-estrutura rodoviária, ferroviária, portuária e aeroportuária, telecomunicações, energia e águas. Valor mínimo: | |
• | USD 50 mil para capitais domiciliados no país. |
• | USD 100 mil para capitais domiciliados no estrangeiro. |
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA NOVA LEI 11/03 DE INVESTIMENTOS PRIVADOS | |
• | Isenção de impostos até 15 anos para sectores de actividades prioritárias estratégicas localizadas na zona de desenvolvimento C, em conformidade com a Lei No. 17/03. |
• | Redução da burocracia para aprovação de investimentos. |
• | Garantia de repatriamento do capital estrangeiro (mesmo no caso de empresa nacional, desde que formada com capital externo). |
REGIME DE ISENÇÕES DO IMPOSTO INDUSTRIAL, CUJA TAXA É DE 35% | |
• | Zona C: 15 anos de isenção para as províncias do Huambo, Bié, Moxico, Kuando Kubango, Cunene, Namibe, Malange e Zaire. |
• | Zona B : 12 anos de isenção para as províncias do Kwanza Norte, Kwanza Sul, Bengo, Uíje, Lundas e municípios do interior de Benguela, Cabinda e Huíla. |
• | Zona A: 8 anos de isenção para as províncias de Luanda, e municípios-sede das províncias de Benguela, Huila e Cabinda, além do minicípio de Lobito. |